DIREITO PREVIDENCIÁRIO
TNU JULGOU TEMA 343 E DETERMINOU QUE PERÍCIA NÃO IDENTIFICA A DATA DE INÍCIO DA INCAPACIDADE

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) julgou recentemente o Tema 343, que aborda a fixação da Data de Início da Incapacidade (DII) em processos previdenciários. A questão central discutida foi a definição do termo inicial para a concessão de benefícios por incapacidade quando a perícia médica não consegue determinar precisamente a data em que a incapacidade teve início.
Contexto e Importância do Tema 343
Em processos de concessão de benefícios como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, é fundamental estabelecer a DII para determinar desde quando o segurado tem direito ao benefício. Frequentemente, a perícia médica judicial enfrenta dificuldades em identificar com precisão essa data, o que pode impactar diretamente os direitos do segurado.
Decisão da TNU
No julgamento do Tema 343, a TNU estabeleceu que a fixação da DII na data da perícia médica deve ser uma medida excepcional. Para que isso ocorra, é necessário que haja uma fundamentação adequada que justifique por que a incapacidade teria se iniciado exatamente na data do exame pericial. A tese fixada foi:
“A fixação da data de início da incapacidade (DII) na data da perícia constitui medida excepcional, que demanda fundamentação capaz de afastar a presunção lógica de que a incapacidade teve início em momento anterior ao exame pericial.”
Impacto para os Segurados
Essa decisão é favorável aos segurados, pois reconhece que, na ausência de evidências concretas que indiquem o contrário, presume-se que a incapacidade teve início em momento anterior à perícia médica. Isso impede que a data da perícia seja utilizada automaticamente como DII, o que poderia reduzir o período de concessão do benefício e prejudicar o segurado.
Repercussão na Advocacia Previdenciária
A decisão da TNU no Tema 343 reforça a necessidade de uma análise criteriosa e fundamentada por parte dos peritos médicos e dos magistrados ao estabelecer a DII. Advogados previdenciários devem estar atentos a essa orientação para assegurar que os direitos de seus clientes sejam plenamente reconhecidos e que a DII seja fixada de forma justa e condizente com a realidade dos fatos.
Em resumo, o julgamento do Tema 343 pela TNU representa um avanço na proteção dos direitos dos segurados, garantindo que a fixação da Data de Início da Incapacidade seja realizada de maneira criteriosa e fundamentada, evitando prejuízos indevidos aos beneficiários da Previdência Social.