Jornal Evidência Fundado em 1994

Eleições 2026: conheça a ordem dos 6 votos na urna Eleitor vai escolher dois senadores este ano; confira orientações para evitar erros na votação

Eleições 2026: conheça a ordem dos 6 votos na urna  Eleitor vai escolher dois senadores este ano; confira orientações para evitar erros na votação
Nas Eleições 2026, o eleitorado brasileiro fará seis escolhas na urna eletrônica. A sequência de votação segue uma ordem definida pela Justiça Eleitoral e é a mesma em todo o país. Este ano, é preciso redobrar a atenção porque há dois votos para representantes do Senado Federal, já que o pleito renovará dois terços da Casa. Para evitar erros e tornar o processo de votação mais rápido, é importante conhecer a ordem e ter os números de candidatas e candidatos em mãos.


A ordem de votação será a seguinte: deputado federal, deputado estadual, senador (1ª opção), senador (2ª opção), governador e vice-governador, presidente e vice-presidente da República. Para entender melhor as funções de cada cargo e os requisitos para exercê-los, eleitores e eleitoras podem consultar abaixo os textos da série “Cargos em disputa nas Eleições 2026”, lançada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). O 1º turno será em 4 de outubro, enquanto eventual 2º turno ocorrerá no dia 25.

Atenção aos dois votos para senador



Este ano, o eleitorado terá uma tarefa adicional: votar em dois candidatos diferentes para o Senado Federal. Isso ocorre porque a eleição de 2026 renova dois terços da Casa, o equivalente a 54 das 81 cadeiras do Senado. A regra está relacionada ao mandato de oito anos dos senadores, que difere da periodicidade de quatro anos das eleições.


Como há duas vagas em disputa, é obrigatório escolher dois candidatos distintos. Caso o eleitor digite o mesmo número nas duas etapas da votação para senador, o segundo voto será anulado automaticamente pela urna eletrônica. O voto para o cargo é nominal, portanto não é possível votar apenas no número do partido. Além disso, cada eleitor só pode votar em candidaturas registradas no estado onde possui domicílio eleitoral. A urna não computará votos para candidatos ou candidatas de outros estados.

Continue lendo