Sancionado PLV que fortalece o Funapol e o cuidado com a saúde dos servidores da Polícia Federal
Norma autoriza, entre outras medidas, a ampliação de dotações orçamentárias do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol) no exercício de 2026 e estabelece diretrizes para o custeio de auxílio-saúde de servidores
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (30/7), no Palácio do Planalto, o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 8/2026, que altera a estrutura de financiamento e a destinação de recursos do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol).
A norma autoriza a ampliação do orçamento do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol) para o ano de 2026, além de estabelecer diretrizes para o custeio do auxílio-saúde e para a futura criação de uma retribuição por atividade extraordinária no âmbito da Polícia Federal
O texto também altera a Lei nº 13.756/2018, que trata da loteria de apostas de quota fixa, para adequar a distribuição do produto de sua arrecadação. As apostas de quota fixa são uma modalidade na qual o apostador sabe, antecipadamente, o valor do retorno caso acerte seu palpite.
A norma inclui entre as receitas do Funapol os valores provenientes da arrecadação da loteria de apostas de quota fixa, as transferências voluntárias de entes federativos ou de organismos internacionais vinculadas a programas de enfrentamento ao crime organizado e as doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras.
Do produto da arrecadação das apostas de quota fixa, após as deduções previstas na legislação, 3% serão destinados ao Funapol. A medida estabelece uma regra de transição, com percentuais de repasse ao Fundo de 1% em 2026 e de 2% em 2027. O percentual de 3% será aplicado a partir de 2028.
DESTINAÇÃO DE RECURSOS E AUXÍLIO-SAÚDE – O texto autoriza ainda a destinação de recursos do Funapol para o custeio da saúde dos servidores da Polícia Federal, inclusive por meio de ressarcimento, e para a retribuição por atividade extraordinária voltada ao incremento de resultados. O custeio das despesas de saúde poderá ser estendido aos servidores da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal por meio de ato do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
APORTE DO TESOURO NACIONAL – Com a sanção, o Governo Federal fica autorizado a ampliar as dotações do Funapol no ano de 2026 em até R$ 200 milhões, com recursos livres do Tesouro Nacional, afastando temporariamente restrições específicas aplicáveis ao Fundo.
RETRIBUIÇÃO NAS DEMAIS POLÍCIAS FEDERAIS – O texto também prevê a possibilidade de lei futura instituir, no âmbito da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal, retribuição por exercício de atividade excepcional de natureza análoga à prevista para a Polícia Federal, condicionada à observância das respectivas fontes de custeio e autonomias orçamentárias.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (30/7), no Palácio do Planalto, o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 8/2026, que altera a estrutura de financiamento e a destinação de recursos do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol).
A norma autoriza a ampliação do orçamento do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol) para o ano de 2026, além de estabelecer diretrizes para o custeio do auxílio-saúde e para a futura criação de uma retribuição por atividade extraordinária no âmbito da Polícia Federal
O texto também altera a Lei nº 13.756/2018, que trata da loteria de apostas de quota fixa, para adequar a distribuição do produto de sua arrecadação. As apostas de quota fixa são uma modalidade na qual o apostador sabe, antecipadamente, o valor do retorno caso acerte seu palpite.
A norma inclui entre as receitas do Funapol os valores provenientes da arrecadação da loteria de apostas de quota fixa, as transferências voluntárias de entes federativos ou de organismos internacionais vinculadas a programas de enfrentamento ao crime organizado e as doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras.
Do produto da arrecadação das apostas de quota fixa, após as deduções previstas na legislação, 3% serão destinados ao Funapol. A medida estabelece uma regra de transição, com percentuais de repasse ao Fundo de 1% em 2026 e de 2% em 2027. O percentual de 3% será aplicado a partir de 2028.
DESTINAÇÃO DE RECURSOS E AUXÍLIO-SAÚDE – O texto autoriza ainda a destinação de recursos do Funapol para o custeio da saúde dos servidores da Polícia Federal, inclusive por meio de ressarcimento, e para a retribuição por atividade extraordinária voltada ao incremento de resultados. O custeio das despesas de saúde poderá ser estendido aos servidores da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal por meio de ato do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
APORTE DO TESOURO NACIONAL – Com a sanção, o Governo Federal fica autorizado a ampliar as dotações do Funapol no ano de 2026 em até R$ 200 milhões, com recursos livres do Tesouro Nacional, afastando temporariamente restrições específicas aplicáveis ao Fundo.
RETRIBUIÇÃO NAS DEMAIS POLÍCIAS FEDERAIS – O texto também prevê a possibilidade de lei futura instituir, no âmbito da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal, retribuição por exercício de atividade excepcional de natureza análoga à prevista para a Polícia Federal, condicionada à observância das respectivas fontes de custeio e autonomias orçamentárias.
Fundado em 1994