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  1. Presidente Lula assina pacote de medidas para ampliar proteção às mulheres e reforçar segurança digital no Brasil  Atos anunciados em evento dos 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio ampliam a rede de acolhimento Notícia

    SEGURANÇA

    Presidente Lula assina pacote de medidas para ampliar proteção às mulheres e reforçar segurança digital no Brasil Atos anunciados em evento dos 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio ampliam a rede de acolhimento

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira, 20 de maio, um conjunto de Projetos de Lei e decretos voltados à ampliação da proteção das mulheres, ao fortalecimento dos mecanismos de responsabilização de agressores e ao reforço da segurança digital no Brasil. Os atos foram assinados durante a cerimônia de 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, no Palácio do Planalto.


    As medidas fortalecem a resposta do Estado à violência contra as mulheres tanto no ambiente físico quanto no digital. Entre os atos assinados estão projetos de lei que criam o Cadastro Nacional de Agressores; ampliam hipóteses de afastamento imediato do agressor do convívio com a vítima; endurecem medidas contra criminosos que continuam ameaçando mulheres mesmo após a prisão; e reduzem burocracias para acelerar a efetivação de medidas protetivas e decisões judiciais.


    Também foram assinados dois decretos voltados à proteção de direitos no ambiente digital: um para ampliar a proteção de mulheres na internet e detalhar deveres das plataformas digitais diante de crimes de violência contra mulheres online; e outro para atualizar a regulamentação do Marco Civil da Internet à luz da Constituição Federal, conforme entendimento do STF sobre a responsabilidade das plataformas.


    As medidas reforçam o princípio de que direitos garantidos pela Constituição e pelas leis brasileiras também precisam valer na internet. O objetivo é assegurar maior proteção para mulheres, consumidores e famílias brasileiras diante do crescimento de fraudes, golpes, violência digital e circulação de conteúdos criminosos.


    PROTEÇÃO DAS MULHERES NO AMBIENTE DIGITAL - O decreto de proteção das mulheres no ambiente digital cria mecanismos de acompanhamento do dever das plataformas digitais de prevenir e agir com celeridade para conter situações de violência contra mulheres em seus serviços. As empresas deverão atuar para coibir a disseminação de crimes, fraudes e violências em seus ecossistemas e reduzir eventuais danos causados às vítimas, especialmente em situações de exposição de imagem de nudez não consentida, ainda que criada por IA, de nudez de meninas e mulheres, ameaça, perseguição e assédio coordenado.


    O decreto determina que plataformas digitais mantenham canal específico, permanente e de fácil acesso para denúncia de conteúdos íntimos divulgados sem consentimento, com previsão de retirada do material em até duas horas após a notificação. As plataformas também deverão preservar provas e informações necessárias para investigação e responsabilização dos autores.


    Os canais de denúncia também deverão informar, de maneira clara e acessível, sobre o serviço Ligue 180, Central de Atendimento à Mulher.


    A vedação ao uso de inteligência artificial para produção de imagens íntimas falsas ou sexualizadas de mulheres também passa a integrar o escopo das medidas preventivas exigidas das plataformas. O objetivo é enfrentar o crescimento de deepfakes sexuais, cuja criação foi tornada crime pelo Congresso Nacional.


    ENFRENTAMENTO A GOLPES, FRAUDES E CRIMES DIGITAIS - O segundo decreto assinado pelo presidente atualiza o Decreto nº 8.771, de 2016, que regulamenta o Marco Civil da Internet, a partir de entendimentos fixados pelo STF sobre a inconstitucionalidade parcial e progressiva do regime de responsabilidade de plataformas digitais.


    O texto reforça que empresas que operam no Brasil precisam cumprir a legislação brasileira e atuar de forma proativa e proporcional para impedir a circulação massiva de conteúdos criminosos.


    O decreto estabelece medidas para enfrentamento de fraudes digitais, anúncios enganosos e redes artificiais utilizadas para disseminação de golpes. Uma das mudanças é a obrigação de empresas que comercializam anúncios guardarem dados que permitam eventual responsabilização dos autores e reparação de danos às vítimas.


    As plataformas também deverão agir preventivamente para impedir a circulação de conteúdos relacionados a crimes graves, como terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra mulheres, conforme o entendimento firmado pelo STF em relação ao Marco Civil da Internet.


    Nos casos de conteúdos criminosos impulsionados por publicidade paga, as plataformas poderão ser responsabilizadas quando houver falhas recorrentes na adoção de medidas para prevenir fraudes, golpes e crimes. Para os demais casos, a remoção de conteúdo pode ocorrer após notificação, com espaço para análise pelas empresas, garantia de informação ao usuário notificante e dono do perfil ou conteúdo, e possibilidade de contestação da decisão.


    As plataformas também deverão guardar informações sobre anúncios, incluindo dados dos responsáveis pelas publicações, que poderão ser solicitados pelas autoridades competentes. A medida busca facilitar investigações e ampliar a capacidade de identificação e responsabilização de criminosos.


    A fiscalização do cumprimento das obrigações de atuação proativa caberá à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O decreto estabelece que a avaliação considerará a atuação sistêmica e diligente das plataformas, e não decisões isoladas sobre conteúdos específicos. A obrigação das empresas é demonstrar adoção efetiva de medidas técnicas, preventivas e proporcionais para reduzir riscos e impedir a circulação massiva de conteúdos criminosos. À ANPD está vedado o envio de notificação para plataformas solicitando qualquer ação relacionada a um conteúdo ou perfil isolado.


    Serviços de mensageria privada, e-mail e videoconferência não estão enquadrados nas novas regras relacionadas à circulação de conteúdos ilícitos, uma vez que a Constituição preserva o direito ao sigilo das comunicações.


    O Decreto resguarda o direito à expressão, à informação, a críticas, paródias, manifestações religiosas e a liberdade de crença.


    CADASTRO NACIONAL DE AGRESSORES - Entre os Projetos de Lei assinados está o PL 1099/2024, de autoria da deputada federal Silvye Alves (UNIÃO/GO), que cria o Cadastro Nacional de Agressores (CNVM). A medida institui um banco de dados nacional com informações estaduais e federais sobre condenados por crimes de violência contra a mulher.


    O cadastro reunirá informações sobre condenados por feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, registro (foto ou vídeo) não autorizado de intimidade sexual, lesão corporal contra mulheres, perseguição e violência psicológica contra a mulher. A identidade das vítimas permanecerá protegida sob sigilo judicial.


    A proposta permitirá integração em tempo real entre forças policiais de diferentes estados, facilitando a localização de criminosos foragidos, reduzindo riscos de reincidência em outras unidades da federação e evitando que agressores permaneçam impunes ao mudar de estado.


    REFORÇO À PROTEÇÃO DAS VÍTIMAS E ENDURECIMENTO CONTRA AGRESSORES - Também será assinado o PL 2083/2022, de autoria da senadora Soraya Thronicke (UNIÃO/MS), que estabelece medidas para reforçar a proteção de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, especialmente em casos de ameaças realizadas por agressores mesmo após prisão provisória ou condenação.


    Inspirada no caso de Bárara Penna, a proposta endurece medidas contra presos que continuem ameaçando vítimas ou familiares de dentro do sistema prisional. O texto prevê possibilidade de inclusão no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), com isolamento em cela individual, restrição de visitas e fiscalização de correspondências por até dois anos.


    O projeto também permite a transferência do agressor para presídios em outros estados, prevê que o descumprimento de restrições durante saídas temporárias seja tratado como falta grave e estabelece punições mais rigorosas para casos de sofrimento físico ou mental reiterado contra mulheres e seus familiares.


    MEDIDAS PROTETIVAS MAIS RÁPIDAS E AMPLIAÇÃO DAS HIPÓTESES DE AFASTAMENTO DO AGRESSOR - O presidente também assinará o PL 3257/2019, de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PP/PB), que amplia as hipóteses de afastamento imediato do agressor do convívio com a vítima.


    A proposta permite atuação mais rápida da Justiça também em situações de violência moral, patrimonial e sexual. O objetivo é assegurar proteção imediata para mulheres e dependentes mesmo em casos que não envolvam agressão física direta, incluindo situações de destruição de bens, retenção de documentos, controle financeiro, humilhações e disseminação de mentiras para constranger a vítima.


    Também será assinado o PL 5609/2019, de autoria do ex-senador Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE), que reduz burocracias para garantir maior rapidez no cumprimento de decisões judiciais relacionadas à proteção das mulheres.


    A proposta facilita a execução imediata de medidas relacionadas à pensão alimentícia e outras determinações definidas em medidas protetivas, evitando que vítimas permaneçam sem proteção financeira enquanto aguardam o andamento do processo judicial.

    Os atos foram assinados durante a cerimônia de 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, no Palácio do Planalto - Foto: Ricardo Stuckert / PR
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    Vereador Flávio Comajo homenageia a ETEC Gino Rezaghi, sua diretoria, professores, alunos e funcionários, pela ação social realizada em nosso município. Através do Simpósio 2026 foi possível a arrecadação de 2.245 litros de leite para o Fundo Social da Prefeitura de Cajamar.

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  4. Colunista
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    Lembram do mal gratuito?
    Aquele dos quatro na praia que mataram o Orelha sem motivo, só para filmar? Pois é, o filósofo Immanuel Kant chama isso de mal radical. Não o mal feito por raiva, nem por fome. É o mal feito por escolha fria. O homem olha para o outro, reconhece que é gente igual a ele e mesmo assim decide destruír-lo. "Só por que pode."

    De Orelha para Manaus.

    O mal só trocou de endereço. A laia assassina mudou do Sul para o Norte. Veja a Manchete:" um cachorro morto e cincos feridos em Manaus." Esta ocorrência aconteceu no dia 22 de abril de 2026.

    O motorista Jefferson Buhler Figliuolo de 35 anos filho de um advogado, e sobrinho de um desembargador aposentado jogou o carro contra cinco cães que estava na calçada.Um dos animais morreu na hora o restante foi encaminhados para o hospital. Ele foi preso horas depois no aeroporto Internacional de Manaus, quando tentava fugir para São Paulo.

    O mais chocante, inacreditável foi o relato de terceiros dizem que no momento da sua prisão. Ele disse que não estava arrependido pelo crime que praticou.

    Pasme! Que faria outra vez o que fez

    É o mundo de pernas para o ar. É o poste fazendo xixi no cachorro.

    Não foi acidente, pneu que furou. Foi o mal radical de terno e gravata dirigindo o carro.Kant diria:" o pior é homem sabe que está fazendo o mal e continua mesmo assim.

    Por Orelha, por Manaus , por Pará, por nós... chega de tanta maldade gratuita. Ele não é um monstro. É só mais um de nós. " E ISTO É PIOR"!

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    Sassami ao Creme de Maracujá

    Sassami ao Creme de Maracujá

    Ingredientes

    1 kg de sassami

    2 maracujás

    2 caixas de creme de leite

    3 dentes de alho

    1 cebola

    Sal, páprica, alecrim e pimenta-do-reino

    1 fio de óleo

    Preparo

    Tempere o sassami com alho, limão, sal, páprica, alecrim e pimenta.

    Doure bem o frango dos dois lados e reserve.

    Na mesma panela, refogue a cebola, coloque a polpa dos maracujás e depois o creme de leite.

    Misture bem, volte o sassami para o molho e cozinhe por 5 minutos.

    Finalize com cheiro-verde e sirva.

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    Adriano Enfermeiro

    Adriano Enfermeiro

  7. Colunista
    CRÔNICA DO MILAGRES

    CRÔNICA DO MILAGRES

    Acharam que a Rua era Lixeira (1° parte)

    Que o cão Orelha e o morador de rua paraense eram entulhos.

    Escrevo com a fúria do justo iluminista- ideal que admiro- e a calma do estóico.

    Antes do morador de rua no Pará, a crueldade já tinha nome e focinho chamava-se "Orelha".Um cachorro que foi morto por quatro demoníacos filhinhos de papai.Na Praia Brava Florianópolis em Santa Catarina.Que o mataram por prazer e sem motivo.

    Que ato vil do estudante do 6° ano de direito Altemar filho da diretora geral do Detran do Pará. Ao eletrocutar um morador de rua com uma arma de choque Taser, que é restrita as forças de segurança. Pasme! Ainda foi filmado por outro da mesma "Laia" dele, que fez questão de filmar a ruindade. Como não se revoltar com estes atos de violência! Cena esta que me fez recordar tristemente o indígena Galdino, que foi queimado por quatro piromaníacos em Brasília. Assassinato hediondo que completou 29 anos no dia 20 de abril 2026.

    Será o lado sombrio da afluência(fatura) material nestas maldades?

    O economista Richard Easterlin provou que a partir de certo ponto para alguns, a riqueza não compra felicidades, mas sim tédio. E o tédio dos fardos à vezes, se diverte com a dor dos que não tem nada.É o paradoxo do Easterlin virando perversidade.
    Ou será que alguns já nascem maus?

    A crônica continua na segunda parte.Para quem não filmou, por que nem toda laia é podre.

    Graças a Deus o morador de rua eletrocutado não morreu.
    "O MAU NUNCA PODERÁ VENCER O BEM"!

  8. Colunista
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    Vereadora Izelda deseja um feliz dia das mães

    Vereadora Izelda deseja um feliz dia das mães

    Neste Dia das Mães, a vereadora Izelda homenageia todas as mães com carinho, gratidão e saudade. Que o amor de mãe siga sendo a maior força e inspiração em nossas vidas. Feliz Dia das Mães!

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  11. Colunista
    🍗 Sobrecoxa Crocante na Air Fryer com Legumes

    🍗 Sobrecoxa Crocante na Air Fryer com Legumes

    🧾 Ingredientes:

    Frango:

    4 sobrecoxas de frango
    1 colher (sopa) de azeite
    Sal a gosto
    3 dentes de alho picado
    Suco de 1/2 limão
    1 colher (chá) de páprica (opcional)
    Alecrim a gosto

    Legumes:

    1 cenoura cortada em rodelas ou palitos
    1 abobrinha em rodelas
    1 cebola em pétalas
    1/2 chuchu em cubos
    6 quiabos cortados
    1 espiga de milho cortada em pedaços
    1 colher (sopa) de azeite
    Sal a gosto
    Alecrim a gosto

    👨‍🍳 Modo de preparo:

    🔥 1. Temperando o frango:

    Em uma tigela, coloque as sobrecoxas
    Adicione alho, sal, limão, azeite, páprica e alecrim
    Misture bem e deixe pegar sabor por pelo menos 10 a 20 minutos (se puder, mais tempo melhor)

    🍗 2. Primeira etapa na air fryer:

    Preaqueça a air fryer a 180 °C por 5 minutos
    Coloque as sobrecoxas com a pele virada pra baixo
    Asse por 20 minutos

    🥕 3. Preparando os
    legumes:

    Em um bowl, coloque todos os legumes
    Tempere com azeite, sal e alecrim
    Misture bem

    🔄 4. Finalizando tudo junto:

    Abra a air fryer após os 20 minutos
    Vire as sobrecoxas (pele pra cima)
    Coloque os legumes na cesta (sem amontoar muito)
    Asse por mais 15 a 20 minutos a 180 °C

    Ponto certo:
    Frango dourado por fora e bem cozido por dentro
    Legumes macios e levemente dourados

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    Neste Dia das Mães, o Vereador Adriano Enfermeiro presta sua homenagem a todas as mães que, com amor, força e dedicação, desempenham um papel essencial na família e na sociedade. Mulheres guerreiras que cuidam, ensinam e inspiram diariamente com seu carinho e exemplo. Que esta data seja marcada pelo reconhecimento, gratidão e amor. Feliz Dia das Mães! Deus abençoe a todos !

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    O Dom de ser Mãe é oferecer : Luz, Vida e Proteção sem exigir nada em troca !"Frase: " O Dom de ser Mãe é oferecer : Luz, Vida e Proteção sem exigir nada em troca !"
    Feliz e abençoado Dia das Mães....
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    Vereador Saulo

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