Maternidade e Previdência

Salário-Maternidade para Desempregadas e MEIs

Maio 8, 2025 - 18:32
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Maternidade e Previdência

Neste Dia das Mães, celebramos não apenas o amor incondicional que nasce com a maternidade, mas também a força, a dedicação e a capacidade das mulheres que conciliam os desafios da vida familiar e profissional. Ser mãe é assumir múltiplas jornadas muitas vezes invisíveis e seguir em frente, mesmo diante das dificuldades impostas pelo mercado de trabalho e pelas desigualdades sociais.

Nesse contexto, a proteção à maternidade ganha especial relevância no campo dos direitos sociais. O salário-maternidade é um benefício previdenciário fundamental, garantido às mulheres que precisam se afastar de suas atividades profissionais em razão do parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O benefício tem duração de 120 dias e representa uma forma de apoio financeiro durante esse período crucial da vida.

Importante destacar que o direito ao salário-maternidade não se limita às trabalhadoras com carteira assinada. Mulheres desempregadas, desde que ainda estejam dentro do chamado 'período de graça' da Previdência Social, também podem ter acesso ao benefício. Esse período pode variar de 3 a 36 meses, a depender de cada situação, e permite que a mulher, mesmo sem vínculo ativo, continue segurada pelo INSS.

Além disso, microempreendedoras individuais (MEIs) também têm esse direito. Basta que tenham contribuído por pelo menos 10 meses antes do parto ou adoção. Nesses casos, o valor do benefício costuma ser de um salário mínimo, salvo se houver recolhimentos complementares que aumentem essa base de cálculo.

Apesar de garantido em lei, muitas mulheres ainda desconhecem que podem acessar o salário-maternidade sem estar formalmente empregadas. A falta de informação e a burocracia acabam dificultando o acesso a esse importante instrumento de proteção social. Por isso, é essencial disseminar conhecimento sobre esses direitos.

No Dia das Mães, a melhor homenagem vai além das flores e mensagens: está no reconhecimento do papel social da maternidade e no fortalecimento das políticas públicas que garantem dignidade, segurança e autonomia às mulheres em todos os contextos. Que todas as mães sejam valorizadas não apenas no discurso, mas nas ações concretas do Estado e da sociedade

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Neusa Morais - Presidente da 268ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil - Advogada - Mestre em Direito Previdenciário pela Pontifica Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP. – Pós-Graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, e Graduada em Direito pela Universidade Padre Anchieta – UniAnchieta/Jundiaí-SP. ​

É fundadora do escritório Neusa Morais - Advocacia. Especialistas na Área Previdenciária.

E-mail: neusa@advocaciamorais.com.