Namoro, União Estável e Lei Maria da Penha: onde termina o romance e começa a proteção legal? Por Dra. NAOMI DE PAULA- Advogada

Vivemos em tempos de relacionamentos líquidos, onde tudo parece transitório — menos as consequências jurídicas. As linhas que separam o namoro da união estável estão cada vez mais tênues, e é exatamente nessa nebulosidade que surgem conflitos familiares, disputas patrimoniais e, infelizmente, situações de violência que exigem intervenção do Judiciário

Junho 12, 2025 - 21:31
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Você sabia que é possível ter uma "quase união estável" sem nem perceber? Ou que a Lei Maria da Penha se aplica a casais que nem moram juntos? O Direito de Família moderno acompanha as transformações sociais — e se tornou essencial entender onde termina o romance e começa a responsabilidade legal.

Namoro: quando o afeto ainda não gera direitos

O namoro é uma fase de conhecimento mútuo, proximidade afetiva e, muitas vezes, convivência intensa. Porém, não gera efeitos jurídicos automáticos. Em regra, não há partilha de bens, nem direito à herança. Mas atenção: nem todo "namoro" é só um namoro aos olhos da Justiça. Imagine dois namorados que passam anos juntos, viajam, moram juntos "de vez em quando", têm conta conjunta e fazem planos de vida como se fossem casados. Se um deles falece ou o casal se separa, pode haver disputa judicial sobre patrimônio e até pensão — com alegação de que, na verdade, viviam em união estável disfarçada de namoro.

Por isso, alguns casais optam por firmar um Contrato de Namoro. Trata-se de um documento jurídico que declara expressamente que o relacionamento é um namoro e não tem intenção atual de constituir família. Ele é uma forma de se proteger juridicamente — especialmente em relações de longa duração e entre pessoas com patrimônio considerável.

 União Estável: casamento sem altar, mas com os mesmos efeitos A união estável é uma entidade familiar reconhecida pelo artigo 1.723 do Código Civil. Ela ocorre quando há convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família. Não precisa morar junto. Não precisa ter filhos. O que importa é a intenção de formar um núcleo familiar. E o que isso significa, na prática?

➡️ Direito à herança
➡️ Direito à pensão (em caso de falecimento ou separação)
➡️ Regime de bens aplicável (comunhão parcial)
➡️ Inclusão em plano de saúde, dependência em impostos, entre outros

A união estável pode ser formalizada por escritura pública, o que facilita muito em situações como partilhas, financiamentos, adoções ou mesmo viagens internacionais. Mas mesmo sem esse documento, a Justiça pode reconhecer a união, com base em provas — fotos, contas conjuntas, testemunhos, redes sociais, mensagens.

???? Lei Maria da Penha: a proteção que vai além do estado civil

Muita gente ainda pensa que a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) só protege mulheres casadas ou em união estável. Isso é um erro grave.

A lei protege qualquer mulher   e união homoafetiva, que esteja em uma relação íntima de afeto, mesmo que não haja convivência sob o mesmo teto, nem vínculo formal. Ou seja: um namoro abusivo, violento ou controlador pode, sim, ser enquadrado e punido com base nessa legislação. (Em edições passadas desse jornal, trouxemos as 5 formas de violência doméstica e familiar contra a mulher.  Art.7 Lei 11.343/2006).

Importante: a denúncia pode ser feita mesmo sem provas físicas, e o simples depoimento da vítima, quando coerente e firme, pode ser suficiente para medidas protetivas — como afastamento do agressor, proibição de contato, entre outras.

 E você? Está vivendo um namoro ou uma união estável? Está segura (o) emocional e juridicamente?

Você sabia que é possível ter uma "quase união estável" sem nem perceber? Ou que a Lei Maria da Penha se aplica a casais que nem moram juntos? O Direito de Família moderno acompanha as transformações sociais — e se tornou essencial entender onde termina o romance e começa a responsabilidade legal.

Namoro: quando o afeto ainda não gera direitos

O namoro é uma fase de conhecimento mútuo, proximidade afetiva e, muitas vezes, convivência intensa. Porém, não gera efeitos jurídicos automáticos. Em regra, não há partilha de bens, nem direito à herança. Mas atenção: nem todo "namoro" é só um namoro aos olhos da Justiça. Imagine dois namorados que passam anos juntos, viajam, moram juntos "de vez em quando", têm conta conjunta e fazem planos de vida como se fossem casados. Se um deles falece ou o casal se separa, pode haver disputa judicial sobre patrimônio e até pensão — com alegação de que, na verdade, viviam em união estável disfarçada de namoro.

Por isso, alguns casais optam por firmar um Contrato de Namoro. Trata-se de um documento jurídico que declara expressamente que o relacionamento é um namoro e não tem intenção atual de constituir família. Ele é uma forma de se proteger juridicamente — especialmente em relações de longa duração e entre pessoas com patrimônio considerável.

 União Estável: casamento sem altar, mas com os mesmos efeitos A união estável é uma entidade familiar reconhecida pelo artigo 1.723 do Código Civil. Ela ocorre quando há convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família. Não precisa morar junto. Não precisa ter filhos. O que importa é a intenção de formar um núcleo familiar. E o que isso significa, na prática?

➡️ Direito à herança
➡️ Direito à pensão (em caso de falecimento ou separação)
➡️ Regime de bens aplicável (comunhão parcial)
➡️ Inclusão em plano de saúde, dependência em impostos, entre outros

A união estável pode ser formalizada por escritura pública, o que facilita muito em situações como partilhas, financiamentos, adoções ou mesmo viagens internacionais. Mas mesmo sem esse documento, a Justiça pode reconhecer a união, com base em provas — fotos, contas conjuntas, testemunhos, redes sociais, mensagens.

???? Lei Maria da Penha: a proteção que vai além do estado civil

Muita gente ainda pensa que a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) só protege mulheres casadas ou em união estável. Isso é um erro grave.

A lei protege qualquer mulher   e união homoafetiva, que esteja em uma relação íntima de afeto, mesmo que não haja convivência sob o mesmo teto, nem vínculo formal. Ou seja: um namoro abusivo, violento ou controlador pode, sim, ser enquadrado e punido com base nessa legislação. (Em edições passadas desse jornal, trouxemos as 5 formas de violência doméstica e familiar contra a mulher.  Art.7 Lei 11.343/2006).

Importante: a denúncia pode ser feita mesmo sem provas físicas, e o simples depoimento da vítima, quando coerente e firme, pode ser suficiente para medidas protetivas — como afastamento do agressor, proibição de contato, entre outras.

 E você? Está vivendo um namoro ou uma união estável? Está segura (o) emocional e juridicamente?