TEMA 378 da TNU – Visão Monocular e BPC/LOAS
1. Contextualização jurídica. A Lei nº 14.126/2021 inclui a visão monocular como deficiência sensorial visual “para todos os efeitos legais”. No entanto, a definição de deficiência para fins de LOAS e aposentadoria por deficiência também exige, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), avaliação biopsicossocial, análise do impacto funcional do impedimento no cotidiano. Diante da divergência entre decisões de Turmas Recursais, cujo enfoque variava entre reconhecer automaticamente a deficiência (com base na legislação) ou exigir laudo biopsicossocial, a TNU decidiu afetar o tema para uniformizar a jurisprudência.

2. Divergência jurisprudencial.
• 1ª Turma Recursal do RS: entendeu que o diagnóstico isolado de visão
monocular não caracteriza deficiência para fins de BPC, exigindo comprovação de
impedimento funcional de longo prazo.
• 2ª Turma Recursal do MS (acórdão paradigmático): admitiu que a
simples presença de visão monocular enseja deficiência, apontando prejuízos como
esforço do olho remanescente, dores de cabeça, perda de profundidade e vulnerabilidade
ocular.
3. Decisão da TNU (25/06/2025)
Por UNANIMIDADE, a TNU julgou o Tema 378 e firmou a seguinte tese jurídica:
“Na análise do direito ao benefício de prestação
continuada, a caracterização da deficiência da
pessoa com visão monocular exige avaliação
biopsicossocial, sendo insuficientes o diagnóstico do
impedimento visual ou a perícia exclusivamente
médica.”
Desse modo, o simples diagnóstico de visão monocular NÃO é
suficiente para acesso automático ao BPC/LOAS é obrigatória a avaliação
biopsicossocial que comprove o impacto funcional.
4. Impactos e repercussões
1. Uniformização: agora as Turmas Recursais Federais devem seguir esse
entendimento uniforme, evitando decisões conflitantes nos juizados.
2. Procedimento judicial/administrativo: exigência de análise
biopsicossocial detalhada questionários funcionais, entrevistas sociais e avaliação das
barreiras enfrentadas.
3. Advocacia previdenciária: reforça a necessidade de produção de provas
robustas (laudos médicos + parecer social), mesmo quando há diagnóstico de
monocularidade.
5. Recomendações práticas ao advogado previdenciário
• Solicite avaliação biopsicossocial desde o início, envolvendo assistente
social, psicólogo ou equipe multiprofissional.
• Apresente relatório detalhado sobre como a monocularidade prejudica as
atividades diárias, a inserção no mercado de trabalho e autonomia.
• Fortaleça o pedido administrativo com documentação que demonstre as
barreiras enfrentadas — como dificuldades para leitura, direção, percepção de
profundidade e riscos em ambientes complexos.
• Redija petição robusta e estratégica para sedimentar a tese firmada pela
TNU e evitar indeferimento unilateral.
6. Conclusão
O julgamento do Tema 378 pela TNU, em 25/06/2025, reafirma que a visão monocular,
embora reconhecida como deficiência legalmente, não dispensa avaliação
biopsicossocial. O diagnóstico é insuficiente por si só é imprescindível comprovar os
efeitos práticos da condição na vida do segurado para fins de concessão de BPC/LOAS.
Para o advogado previdenciário, isso significa reforçar a produção de prova
interdisciplinar e evidenciar, desde o início, o impacto funcional. A tese uniformizada
serve como ferramenta poderosa para orientar processos administrativos e judiciais com
maior segurança jurídica.
Presidente Direito Previdenciario – OAB Cajamar/SP. Drª Neusa Apª de Morais Freitas
Vice-Presidente Direito Previdenciario – OAB Cajamar/SP. Drª Jessica dos Santos Figueiredo
Secretário Direito Previdenciario – OAB Cajamar/SP. Drº Gabriel de Moraes Almeida
Membro Direito Previdenciario – OAB Cajamar/SP. Drª Poliana Cruz Freitas