Licença maternidade alteração: Lei 15.222/2025
Importante alteração quanto a licença maternidade, trazida pela Lei 15.222/2025 em 29/09/2025, que alterou a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), ampliando o benefício em casos de internações prolongadas. Embora tal direito já tenha sido reconhecido e decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2022, a Suprema Corte confirmou essa alteração, garantindo a prorrogação da licença para que a mãe possa realmente passar o tempo do benefício em casa, junto ao bebê.

Regras da prorrogação
Para a concessão da prorrogação da licença-maternidade o período de internação
da mãe ou o recém-nascido (incluindo prematuros – nascidos antes das 37
semanas de gestação) deve ser superior a duas semanas (Art. 71, § 3o da CLT).
Como funciona a contagem da licença: a contagem dos 120 dias de licença-
maternidade é suspensa e só começa a partir da data de alta hospitalar da mãe ou
do bebê (o que acontecer depois), conforme Art. 392, §7o da CLT. A licença pode ser
estendida em até 120 dias após a alta, dependendo do tempo de internação.
Como fazer o requerimento? O pedido deve ser feito ao Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS), devendo a mãe informar a situação ao INSS, apresentando a
documentação médica que comprove a internação prolongada (atestado e
relatório médico).
Quanto ao recebimento do benefício: O salário-maternidade, pago durante a
licença, também é prorrogado durante todo o período estendido.
A mudança trazida pela Lei, garante que as mães de bebês que precisam de
cuidados especiais não percam o direito ao período integral da licença por causa
da internação, permitindo-lhes focar na recuperação e no vínculo com o bebê
prematuro.
Dra Marta Caetano Bezerra OAB/SP 333.493. Pós-graduada em
Direito e Processo do Trabalho. Terapeuta Feminina. Pós-graduada em
Neuropsicanalise.