Alta Programada e Revisão Judicial da Incapacidade: Os Efeitos do Tema 1.313 do STJ no Direito Previdenciário

Julho 3, 2025 - 17:17
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Alta Programada e Revisão Judicial da Incapacidade: Os Efeitos do Tema 1.313 do STJ no Direito Previdenciário

Resumo

Este artigo analisa os reflexos jurídicos e práticos do julgamento do Tema 1.313 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trata da possibilidade de revisão judicial da cessação do benefício por incapacidade imposta pelo INSS mediante “alta programada”, mesmo sem reavaliação médica. A discussão envolve a proteção da dignidade do segurado, o princípio do devido processo legal e a atuação do Judiciário na contenção de abusos administrativos.

1. Introdução

O benefício por incapacidade seja o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou a aposentadoria por incapacidade permanente é um direito social assegurado pela Constituição Federal (art. 201, I). Contudo, a prática administrativa do INSS, especialmente por meio da “alta programada”, tem gerado controvérsias jurídicas e sociais, ao cessar benefícios sem nova perícia ou comprovação de recuperação do segurado.

A partir do Tema 1.313 do STJ, julgado em 2024, discute-se a legalidade da atuação do INSS e a possibilidade de o Judiciário reavaliar tais decisões administrativas. Este artigo propõe uma análise crítica do tema, refletindo sobre seus efeitos no cotidiano da advocacia previdenciária e na vida dos segurados.

2. O Benefício por Incapacidade e a Alta Programada

A alta programada é uma prática administrativa criada em 2006, pela qual o INSS define, no momento da concessão do benefício, uma data de cessação, sem prever perícia revisional. O objetivo seria dar celeridade ao processo, reduzindo a judicialização e os custos com reavaliações.

Contudo, na prática, muitos segurados ainda estão incapacitados quando o benefício é cessado. Diante disso, busca-se no Judiciário a continuidade do benefício ou a concessão de auxílio por incapacidade definitiva (aposentadoria por invalidez). A situação gera insegurança jurídica, quebra do princípio da continuidade do benefício e vulneração ao direito à saúde.

3. O Tema 1.313 do STJ: Entendimento Consolidado

O STJ, no julgamento do Recurso Especial n. 1.887.885/SP, afetado sob o Tema 1.313, fixou a seguinte tese:

“É cabível a concessão ou restabelecimento judicial de benefício por incapacidade mesmo sem prévia realização de nova perícia administrativa, desde que presentes elementos médicos contemporâneos à cessação que comprovem a continuidade da incapacidade.”

Esse entendimento reforça o papel garantidor do Poder Judiciário e reconhece que a ausência de nova perícia pelo INSS não impede a análise judicial da permanência da incapacidade, desde que o segurado apresente elementos médicos robustos e contemporâneos à alta.

4. Implicações Práticas para o Segurado e a Advocacia Previdenciária

Com a tese firmada pelo STJ, os advogados previdenciaristas passam a ter mais segurança jurídica para ajuizar ações com base em exames, laudos e relatórios médicos recentes que demonstrem a manutenção da incapacidade, mesmo sem nova perícia administrativa.

Por outro lado, impõe-se um ônus probatório maior ao segurado, que deve apresentar provas médicas contemporâneas à data da cessação do benefício, o que exige planejamento, acompanhamento médico contínuo e orientação jurídica adequada.

5. Direitos Fundamentais e o Controle Judicial dos Atos Administrativos

A prática da alta programada pode violar princípios constitucionais, como:

  • Devido processo legal e ampla defesa (CF, art. 5º, LIV e LV)
  • Dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III)
  • Direito à saúde (CF, art. 6º e 196)

O controle judicial das decisões do INSS, nesse contexto, atua como limite ao poder discricionário da Administração e como garantidor dos direitos fundamentais do segurado especialmente em cenários de vulnerabilidade social e econômica.

6. Conclusão

A decisão do STJ no Tema 1.313 representa um importante avanço na proteção dos segurados frente à prática da alta programada. Reconhece-se o direito à continuidade do benefício por incapacidade quando comprovada, por documentos médicos, a persistência da enfermidade.

O Judiciário reafirma sua função de proteção aos direitos sociais e de contenção de eventuais abusos administrativos. Para a advocacia, o tema impõe maior preparo técnico na produção da prova médica, mas também abre uma via mais segura para a defesa do segurado em juízo.

Referências Bibliográficas

  • BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
  • BRASIL. Lei nº 8.213/1991 – Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
  • STJ – Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.887.885/SP, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 26/09/2024.
  • GIACOMINI, Ronaldo. Direito Previdenciário Esquematizado. 17. ed. São Paulo: Método, 2024.
  • MARTINS, Sérgio Pinto. Direito da Seguridade Social. 42. ed. São Paulo: Atlas, 2024.

Presidente Direito Previdenciario – OAB Cajamar/SP. Drª Neusa Apª de Morais Freitas

Vice-Presidente Direito Previdenciario – OAB Cajamar/SP. Drª Jessica dos Santos Figueiredo

Secretário Direito Previdenciario – OAB Cajamar/SP. Drº Gabriel de Moraes Almeida

Membro Direito Previdenciario – OAB Cajamar/SP. Drª Poliana Cruz Freitas