Tema 709 do STF: Impactos e Regras para o Trabalhador que Aposentou em Modalidade Especial
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que, ao longo de sua jornada profissional, estiveram expostos a agentes nocivos ou condições perigosas que podem comprometer a saúde ou a integridade física. Porém, o Tema 709 do STF (Supremo Tribunal Federal) trouxe novas diretrizes que impactam diretamente a vida desses segurados, especialmente no que diz respeito à continuidade no exercício de atividades insalubres após a concessão da aposentadoria especial.

Neste artigo, explicaremos em detalhes o que estabelece o Tema 709, quais são suas implicações e quais os cuidados que o trabalhador aposentado em modalidade especial deve ter, especialmente com a possibilidade de perder o benefício caso não siga as diretrizes estabelecidas pelo STF.
O Que Define o Tema 709 do STF?
O Tema 709 foi fixado em 8 de junho de 2020, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 791.961, com repercussão geral. O Supremo firmou a seguinte tese:
"É constitucional a vedação de continuidade ou de retorno ao trabalho do segurado que já foi beneficiado com a aposentadoria especial."
Em resumo, o STF entendeu que, uma vez concedido o benefício de aposentadoria especial, o trabalhador não pode continuar trabalhando ou retornar ao exercício de atividades que envolvam exposição a condições nocivas à saúde ou perigosas. Caso escolha permanecer ou voltar ao trabalho nessas condições, poderá perder o direito à aposentadoria especial.
Fundamentos da Decisão do STF
A decisão do STF baseia-se no caráter protetivo da aposentadoria especial. O benefício existe não apenas como uma compensação financeira pelas condições insalubres enfrentadas durante a vida laboral, mas, principalmente, como uma medida de proteção à saúde do trabalhador.
Permitir que o aposentado continue exposto a agentes nocivos após a concessão do benefício seria desvirtuar a finalidade principal da aposentadoria especial, que é afastar o trabalhador de atividades que possam comprometer ainda mais sua saúde.
Alguns pontos fundamentais que embasaram essa decisão incluem:
- Preservação da saúde do trabalhador: A continuidade na exposição a condições adversas pode gerar doenças ocupacionais ou agravar problemas de saúde existentes.
- Evitar sobrecarga no sistema previdenciário e de saúde: A manutenção ou retorno à atividade insalubre após a aposentadoria poderia aumentar as demandas por atendimentos médicos e afastamentos futuros.
- Incentivo desvirtuado: Permitir o retorno ou continuidade na atividade nociva daria incentivos incorretos, já que o trabalhador estaria recebendo um benefício enquanto permanece no risco.
Quais São as Implicações Práticas da Decisão?
A tese firmada pelo Tema 709 trouxe implicações diretas e práticas para o trabalhador que se aposentou por meio da aposentadoria especial. Veja os principais pontos:
1. Impossibilidade de Continuar em Atividade Nociva:
- Após a concessão do benefício, o segurado não pode continuar trabalhando em condições que envolvam exposição a agentes nocivos ou insalubres.
- Essa vedação inclui o exercício da mesma atividade que justificou a concessão da aposentadoria especial ou outra com condições equivalentes.
2. Cessação do Benefício:
- Caso o aposentado retorne ou continue em atividade nociva após a concessão do benefício, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderá suspender ou cessar a aposentadoria especial.
3. Possibilidade de Modulação dos Efeitos (Transição):
- A decisão do STF modulou os efeitos da sentença para garantir uma transição mais justa.
- Assim, a vedação ao trabalho em condições nocivas passou a valer a partir de 26/06/2020 (data da publicação da ata de julgamento).
- Trabalhadores que já estavam na atividade insalubre antes dessa data tiveram um período para se adequar às novas regras.
4. Exercício de Outras Atividades:
- A proibição de continuidade no trabalho não impede o aposentado de exercer outras atividades profissionais que não envolvam exposição a agentes nocivos.
- Por exemplo: após a aposentadoria especial, o trabalhador pode atuar em funções administrativas, gerenciais ou em qualquer outra área que não ofereça risco à sua saúde.
O Papel do Advogado Previdenciarista
Diante das implicações significativas do Tema 709, o papel do advogado previdenciarista é essencial. Esse profissional pode atuar em diferentes frentes, como:
- Orientar o trabalhador: Explicar de forma clara as restrições impostas pelo STF e os riscos legais, financeiros e previdenciários de continuar exercendo atividades nocivas.
- Intermediar com o INSS: Em casos de suspensões ou cessação do benefício, o advogado pode atuar na defesa dos direitos do segurado, analisando se o cancelamento foi feito de forma correta.
- Auxiliar na transição profissional: Ajudar o aposentado a se reposicionar no mercado em atividades compatíveis com as restrições impostas.
- Analisar casos individuais: Há muitas particularidades em cada caso, como profissionais que trabalharam em períodos de insalubridade parciais, e a análise específica pode evitar que o trabalhador seja prejudicado.
Considerações Finais
O Tema 709 do STF representa um marco importante na regulamentação da aposentadoria especial no Brasil. Mais do que um benefício financeiro, essa modalidade tem como objetivo preservar a saúde e qualidade de vida do trabalhador, afastando-o de condições nocivas após anos de exposição.
Embora a decisão do STF traga desafios para muitos profissionais, é fundamental que todos conheçam suas implicações e ajustem suas atividades em conformidade com as regras. Para tanto, contar com o auxílio de um advogado previdenciarista é um passo essencial para garantir a manutenção do benefício e o planejamento de uma transição segura no mercado de trabalho.
Referência Importante:
- Supremo Tribunal Federal – Tema 709 – RE 791.961 (Link oficial para consulta) {target="_blank"}
Presidente Direito Previdenciario – OAB Cajamar/SP. Drª Neusa Apª de Morais Freitas
Vice-Presidente Direito Previdenciario – OAB Cajamar/SP. Drª Jessica dos Santos Figueiredo
Secretário Direito Previdenciario – OAB Cajamar/SP. Drº Gabriel de Moraes Almeida
Membro Direito Previdenciario – OAB Cajamar/SP. Drª Poliana Cruz Freitas