VISÃO MONOCULAR E O DIREITO AO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC) Por: Comissão de Direito Previdenciário da OAB de Cajamar/SP
A visão monocular, condição na qual a pessoa tem acuidade visual igual ou inferior a 0,05 no melhor olho com a melhor correção óptica, é amplamente reconhecida como uma deficiência no Brasil, especialmente após o marco legal representado pela Lei nº 14.126/2021. Essa legislação classifica oficialmente a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais, garantindo aos portadores diversos direitos relevantes, incluindo o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O BPC/LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) é um benefício assistencial que visa assegurar
dignidade e subsistência básica às pessoas em situação de vulnerabilidade social. Ele garante o
pagamento mensal de um salário mínimo a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência,
independentemente de contribuição prévia ao INSS. A seguir, detalharemos o processo de solicitação do
benefício para quem vive com visão monocular.
O Que é o BPC?
O Benefício de Prestação Continuada é um direito garantido por meio da Lei nº 8.742/1993, que dá
suporte financeiro a pessoas incapazes de prover a própria manutenção ou de tê-la garantida por sua
família. É importante destacar que o BPC não é uma aposentadoria, ou seja, ele não concede 13º salário
nem pensão por morte.
No caso de pessoas com deficiência, como os portadores de visão monocular, é necessário comprovar
não apenas a condição médica, mas também os critérios socioeconômicos estipulados pela legislação.
Como Conseguir o BPC para Portadores de Visão Monocular?
Quem vive com visão monocular pode solicitar o Benefício de Prestação Continuada desde que siga as
etapas administrativas e preencha os requisitos exigidos pela legislação. Veja o passo a passo detalhado:
1. Inscrição ou Atualização no CadÚnico
O primeiro passo essencial para solicitar o BPC é fazer a inscrição ou atualizar os dados no Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Esse cadastro é usado para
comprovar que o solicitante se enquadra nos critérios de baixa renda exigidos para a concessão do
benefício.
Onde Fazer:
Procure o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou a Secretaria de Assistência
Social do município onde reside.
Critérios de Renda: Para se qualificar ao BPC, a renda mensal per capita da família deve ser menor
que ¼ do salário mínimo vigente. No entanto, decisões judiciais já entenderam que esse critério pode
ser flexibilizado dependendo da comprovação da vulnerabilidade social.
2. Agendamento da Perícia Médica e Avaliação Social
Após a inscrição no CadÚnico, é necessário agendar a perícia médica e a avaliação social, que são
etapas realizadas pelo INSS para verificar tanto a condição de deficiência quanto as barreiras
enfrentadas pelo solicitante no dia a dia.
Como Agendar:
Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
Ligue para a central 135 (de segunda a sábado, das 7h às 22h).
O Que Será Avaliado:
1. Perícia Médica: Confirmação da deficiência (visão monocular) com base em laudos e exames.
2. Avaliação Social: Levantamento das barreiras socioeconômicas para verificar se o beneficiário
realmente se encontra em situação de vulnerabilidade.
3. Documentação Necessária
Para garantir que o processo ocorra sem impedimentos, é indispensável organizar todos os documentos
pessoais e aqueles que provam a condição de visão monocular. Os principais itens são:
Documentação Pessoal:
o Documento de identificação com foto (RG).
o Cadastro de Pessoa Física (CPF).
o Comprovante de residência atualizado.
Comprovação da Visão Monocular:
o Laudos médicos recentes contendo o CID correspondente (Classificação Internacional de
Doenças).
o Exames detalhados, como campo visual e acuidade visual.
o Relatórios médicos que demonstrem as limitações diárias enfrentadas pelo portador.
o Receitas de óculos ou lentes (se houver), que evidenciem a tentativa de correção visual.
4. Análise do Pedido
Após cumprir as etapas iniciais, o INSS analisará o pedido, o que pode levar até 90 dias. Durante esse
período, os peritos examinam os documentos, os resultados da perícia médica e da avaliação social para
validar os critérios exigidos.
E Se o Pedido for Negado?
Mesmo cumprindo todas as etapas corretamente, é possível que o pedido de concessão do BPC seja
indeferido pelo INSS. Nesse caso, o solicitante não deve desanimar, pois existem maneiras de reverter
a decisão. Veja as opções:
1. Recurso Administrativo: Após a negativa, o requerente tem o prazo de 30 dias para apresentar
recurso junto ao INSS, com a possibilidade de incluir novos documentos e evidências.
2. Ação Judicial: Caso o recurso administrativo também seja negado, é possível entrar com uma
ação judicial. A recomendação é procurar um advogado especializado em direito previdenciário
para ter suporte técnico e maximizar as chances de sucesso.
A jurisprudência tem sido favorável a muitos portadores de visão monocular, reconhecendo que
limitações severas podem dificultar o pleno exercício de atividades laborais e sociais, justificando a
concessão do benefício.
Considerações Finais
A conquista do BPC/LOAS é um direito garantido aos portadores de visão monocular que se encontram
em condição de vulnerabilidade, mas o processo exige atenção aos critérios legais e burocráticos. É
fundamental seguir todas as etapas, reunir a documentação adequada e, sempre que possível, contar com
o auxílio de um advogado para monitorar o pedido e atuar em eventuais recursos.
Além disso, é importante divulgar informações como esta, pois muitas pessoas desconhecem que a visão
monocular é reconhecida como uma deficiência e que confere direitos legais. Quanto mais pessoas
souberem, maiores são as chances de garantir a inclusão social e a dignidade a quem realmente
necessita.
Se você ou alguém que conhece vive com essa condição, não hesite em buscar orientação profissional e
dar início ao processo de solicitação. Seus direitos precisam ser respeitados. Compartilhe este conteúdo
para que mais pessoas tenham acesso a essas informações!
Referências Bibliográficas
Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Disponível em:
https://www.planalto.gov.br
Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021. Reconhece a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual
para efeitos legais. Disponível em: https://www.planalto.gov.br
Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007. Regulamenta o Benefício de Prestação Continuada da Assistência
Social. Disponível em: https://www.planalto.gov.br
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Manual do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Disponível em:
https://www.gov.br/inss/pt-br
