Alteração recente no Programa de Alimentação do Trabalhador

O Decreto No 12.712/2025 alterou as regras no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) trazendo limitação nas taxas que são cobradas nos comércios que usam vale-refeição e alimentação, reduzindo os prazos de repasse para os comerciantes dos pagamentos das operadoras, incentivando a adesão de pequenos comércios e ampliar as opções de locais para o trabalhador usar o benefício, sendo que os vales poderão ser usados em qualquer maquininha, sem redes exclusivas.

Novembro 13, 2025 - 15:09
Novembro 13, 2025 - 16:31
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Alteração recente no Programa de Alimentação do Trabalhador

Impactos positivos para as empresas: A taxa cobrada não poderá superar 3,6%, e
a tarifa de intercâmbio terá teto de 2%, vedada qualquer cobrança adicional, sendo
que as empresas terão 90 dias para se adequar a essas regras.
Impactos positivos para trabalhadores: Maior liberdade de escolha e melhor
aceitação dos cartões e benefícios, manutenção integral do valor do benefício,
garantia de uso exclusivo para alimentação.
Impactos positivos para os estabelecimentos: melhor fluxo de recebimentos,
com repasse financeiro em até 15 dias corridos, maior previsibilidade e ampliação
da rede de aceitação, contratos mais equilibrados e regras uniformes para todos os
participantes do sistema.
Impactos positivos para as empresas beneficiárias: nenhum aumento de custos
e sem necessidade de alterar o valor dos benefícios, responsabilidades bem
definidas e segurança jurídica reforçada, previsibilidade e redução de distorções de
mercado com os limites de taxas
Assim as alterações possibilitarão maior concorrência, estímulo à inovação
tecnológica e ambiente mais justo e equilibrado.

Dra. Marta Caetano Bezerra -   graduação em Direito e Processo Civil, Direito e Processo do Trabalho - Terapeuta feminina

OAB/SP 333.493

martacbezerra@adv.oabsp.org.br