ALTERAÇÃO NO PRAZO DO AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA CONCEDIDO POR ANÁLISE DOCUMENTAL: PORTARIA CONJUNTA MPS/INSS Nº 83/2025

Por: Comissão de Direito Previdenciário da Subseção da OAB – Cajamar – SP.

Dezembro 11, 2025 - 20:16
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ALTERAÇÃO NO PRAZO DO AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA CONCEDIDO POR ANÁLISE DOCUMENTAL: PORTARIA CONJUNTA MPS/INSS Nº 83/2025

A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 83/2025 trouxe uma importante alteração no prazo do
auxílio por incapacidade temporária (anteriormente conhecido como auxílio-doença),
especificamente para os casos concedidos por análise exclusivamente documental. Essa
mudança visa tornar o processo mais eficiente e atender melhor aos segurados do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS).
A seguir, examinaremos os principais pontos dessa alteração com destaque para a
finalidade, os impactos para os trabalhadores e segurados, bem como orientações práticas.
O Que Diz a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 83/2025?
A nova portaria alterou o prazo máximo pelo qual o auxílio por incapacidade temporária
pode ser concedido apenas com base na análise documental, ou seja, sem a necessidade
de perícia médica presencial. Até então, o prazo máximo permitido pela legislação anterior
era de 90 dias. Com a mudança, esse limite foi ampliado para 120 dias.
Essa alteração atende às novas diretrizes de simplificação dos processos administrativos no
âmbito do INSS, com o objetivo de:
 Reduzir filas por perícia médica presencial.
 Agilizar o acesso ao benefício para segurados com documentação médica
suficiente.
 Diminuir o impacto operacional do INSS nas concessões de benefícios,
priorizando casos mais complexos para a realização de perícias presenciais ou
virtuais.
Como Funciona a Concessão por Análise Documental?
A análise documental é um procedimento simplificado no qual o INSS avalia os documentos
médicos enviados pelo segurado sem a necessidade de agendamento de uma perícia
presencial. Para ter o benefício aprovado, o segurado deve apresentar:
 Atestados médicos recentes que comprovem a incapacidade temporária para o
trabalho.
 Exames complementares (como raios-X, ressonância magnética e outros) que
comprovem a gravidade ou contexto médico da incapacidade.
 Relatórios médicos detalhados, contendo identificação do médico responsável, CID
(Classificação Internacional de Doenças) e período estimado de afastamento.
Com base nesses documentos, os servidores do INSS avaliam a elegibilidade ao benefício e
determinam o prazo de concessão.

Com a nova portaria, um benefício pode ser concedido por até 120 dias consecutivos sem
perícia presencial, desde que a documentação apresentada seja suficiente para a
comprovação da incapacidade.
O Que Muda na Prática?
A alteração no prazo traz os seguintes impactos práticos:
1. Agilidade na Concessão
A ampliação para 120 dias reduz a necessidade de que o segurado retorne ao INSS para
solicitar prorrogações frequentes do benefício. Dessa forma, o segurado poderá se
concentrar na sua recuperação sem precisar passar por procedimentos burocráticos de
maneira recorrente.
2. Foco nas Perícias Presenciais Complexas
Ao ampliar o prazo máximo para decisões por análise documental, o INSS busca alocar
melhor os recursos destinados às perícias médicas, aplicando tais esforços aos casos mais
complexos ou quando há dúvida quanto à documentação apresentada.
3. Alívio para os Trabalhadores com Incapacidades Temporárias Menores
Segurados com condições temporárias, mas devidamente comprovadas por atestados e
exames, terão maior estabilidade na vigência de seus benefícios. Isso é particularmente
relevante para condições relacionadas a recuperações cirúrgicas, acidentes de trabalho ou
doenças de curta duração que exigem repouso.
4. Alterações na Solicitação de Prorrogação
Caso o segurado ainda não esteja apto a retornar às suas atividades após 120 dias de
afastamento, será necessário solicitar uma prorrogação junto ao INSS. Esta solicitação, seja
por meio da plataforma Meu INSS ou por atendimento presencial, pode demandar a
realização de perícia médica presencial.
Cuidados por Parte do Segurado
Com a ampliação do prazo, a apresentação de documentos médicos completos e
devidamente atualizados é ainda mais essencial. Para evitar atrasos ou indeferimentos no
benefício, recomenda-se:
 Obter atestados médicos com clareza suficiente sobre o período de incapacidade.
 Incluir todos os exames e relatórios relacionados à condição que impede o trabalho,
respeitando os prazos de validade (em geral, até 30 dias para atestados).
 Consultar frequentemente o portal Meu INSS para acompanhar o status do pedido.
Quais Segurados São Beneficiados?
A medida beneficia trabalhadores registrados sob regime CLT, contribuintes individuais e
facultativos que atendam os requisitos básicos para concessão do benefício, tais como:
 Ter a qualidade de segurado no momento do afastamento.

 Cumprir a carência de 12 contribuições mensais, quando exigida (exceto para
doenças isentas de carência, como câncer e alguns tipos de acidente).
Perspectivas Finais
A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 83/2025 reflete um esforço da administração pública em
modernizar e desburocratizar o acesso aos benefícios previdenciários. A ampliação do
prazo para concessão por análise documental representa um avanço importante na redução
de filas e no atendimento mais justo e célere aos segurados.
No entanto, a medida também reforça a necessidade de que os segurados estejam atentos à
qualidade e completude dos documentos médicos apresentados para evitar indeferimentos
ou atrasos na concessão do benefício.
Para mais informações sobre auxílios e direitos previdenciários, é recomendável consultar o
site oficial do INSS (www.gov.br/meuinss) ou buscar orientação profissional em casos mais
específicos.

Comissão de Direito Previdenciário e Direito do Trabalho da Subseção da OAB – Cajamar – SP.: Neusa Apª
de Morais Freitas (Presidente); Jéssica dos Santos Figueiredo (Vice-Presidente); Gabriel Morais de Almeida
(Secretário).