O Direito ao 13º Salário: Uma Conquista Valiosa para o Trabalhador Brasileiro
Por: Comissão de Direito do Trabalho e Direito Previdenciario da OAB de Cajamar/SP
O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é uma conquista histórica e
um dos direitos mais significativos para os trabalhadores brasileiros. Criado pela Lei nº
4.090, de 13 de julho de 1962, durante o governo de João Goulart, o benefício foi
consolidado como uma forma de proporcionar um alívio financeiro aos trabalhadores no
final do ano e, ao mesmo tempo, movimentar a economia nacional.
Quem tem direito ao 13º salário?
O 13º salário é um direito assegurado a todos os empregados com carteira assinada,
sejam eles trabalhadores urbanos, rurais, domésticos ou avulsos. Segundo a legislação
trabalhista, o benefício é proporcional ao tempo de serviço prestado ao longo do ano.
Assim, mesmo quem trabalhou por um período inferior a 12 meses em uma empresa
tem o direito de receber o valor correspondente aos meses trabalhados.
No entanto, é importante ressaltar que estagiários não têm direito ao 13º salário,
porque essa modalidade de trabalho não caracteriza vínculo empregatício formal.
Como é calculado o 13º salário?
O cálculo do 13º salário é simples e proporcional ao tempo trabalhado. Para determinar o
valor, divide-se o salário integral por 12 (quantidade de meses do ano) e multiplica-se
pelo número de meses trabalhados.
Além disso, benefícios como horas extras, adicional noturno, insalubridade e
periculosidade devem ser incluídos no cálculo do 13º. Já para os trabalhadores sem
salário fixo, como comissionados, utiliza-se a média salarial dos últimos 12 meses.
Prazos de pagamento do 13º salário
De acordo com a legislação, o 13º salário deve ser pago em duas parcelas:
1. Primeira parcela: Até o dia 30 de novembro.
2. Segunda parcela: Até o dia 20 de dezembro.
A primeira parcela é isenta de descontos, enquanto a segunda sofre as deduções
referentes ao INSS e, em alguns casos, ao Imposto de Renda. É essencial que os
empregadores respeitem esses prazos, sob pena de multas e outros encargos previstos
pela legislação.
Impacto econômico e social do 13º salário
O 13º salário não beneficia apenas os trabalhadores, mas também desempenha um papel
crucial em estimular a economia brasileira. Durante o final do ano, o benefício
promove o aumento do consumo, fortalecendo setores como o comércio e os serviços,
que registram um expressivo crescimento em suas vendas.
Além disso, o pagamento dessa gratificação possibilita aos trabalhadores realizarem
planejamentos financeiros, custearem despesas de fim de ano, adquirirem bens e
presentes natalinos, ou até mesmo pouparem o valor recebido para objetivos futuros.
A importância histórica do 13º salário
Quando foi proposto, o 13º salário enfrentou resistência de setores empresariais e
econômicos. Porém, sua inclusão na Constituição Federal de 1988, no artigo 7º, inciso
VIII, consolidou esse direito como uma das garantias sociais mais importantes para a
valorização do trabalho.
A conquista do 13º representa mais do que um benefício financeiro: simboliza o
reconhecimento da dignidade e do papel essencial do trabalhador na construção do país.
Essa gratificação é fruto de lutas históricas que visaram fortalecer os direitos trabalhistas
no Brasil.
Conclusão
O 13º salário é uma demonstração clara de como a legislação brasileira busca equilibrar
as necessidades dos trabalhadores com o desenvolvimento econômico. Ele garante o
direito à remuneração digna, promove bem-estar social e fortalece a economia em
períodos estratégicos do ano.
É fundamental que empregadores cumpram com essa obrigação legal, respeitando os
prazos e cálculos estabelecidos, e que, por sua vez, os trabalhadores estejam atentos aos
seus direitos. Assim, o 13º salário continuará sendo não apenas um direito consolidado,
mas também um alicerce de valorização do trabalhador brasileiro.
Referências:
1. Portal Economia UOL: Saiba como calcular o 13º salário
2. Tribunal Superior do Trabalho: História do 13º salário
Drª Neusa Apª de Morais Freitas – Presidente da Comissão de Direito do Trabalho e Direito Previdenciario da
Subseção da OAB – Cajamar – SP.
Drª Jéssica dos Santos Figueiredo – Vice-Presidente da Comissão de Direito do Trabalho e Direito Previdenciario
da Subseção da OAB – Cajamar – SP.
Drº Gabriel Morais de Almeida – Secretário - da Comissão de Direito do Trabalho e Direito Previdenciario da
Subseção da OAB – Cajamar – SP.
