Recreio é Trabalho: STF Reconhece Direito Histórico dos Professores
Por Dra Marta Caetano Bezerra. Advogada especializada em Direito e processo do Trabalho, Direito e processo Civil.
A decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 13 de novembro de 2025,
ao julgar a ADPF 1058, representa um divisor de águas na valorização da atividade
docente no Brasil. O Supremo confirmou aquilo que qualquer profissional da
educação já sabia na prática: o recreio não é descanso — é trabalho.
A ação proposta pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades
(Abrafi) buscava afastar decisões do Tribunal Superior do Trabalho que
reconheciam o recreio e os intervalos entre aulas como tempo à disposição do
empregador nos termos do Art. 4o da CLT. Em outras palavras, pretendia-se
considerar esse período como descanso não remunerado.
O STF, entretanto, reafirmou a realidade das escolas: durante o recreio, o professor
segue dentro da instituição, orientando, atendendo alunos, mediando conflitos e,
sobretudo, permanecendo à disposição. Por isso, é tempo de trabalho e deve ser
remunerado.
A Corte, contudo, estabeleceu uma exceção importante: o pagamento pode ser
afastado se o empregador provar que o docente usou o intervalo exclusivamente
para atividades pessoais. A responsabilidade da prova é da escola — e não do
professor.
A decisão corrige uma distorção histórica. No Brasil, o professor sempre trabalhou
mais do que consta no papel. Reconhecer o recreio como tempo de trabalho é
reconhecer a complexidade da profissão e dar um passo concreto rumo à
valorização da educação.
