Por: Comissão de Direito Previdenciário da OAB de Cajamar/SP

EM QUAIS CASOS O APOSENTADO NÃO PODE VOLTAR A TRABALHAR? GUIA COMPLETO, PRÁTICO E ATUALIZADO.

Novembro 6, 2025 - 19:21
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Por: Comissão de Direito Previdenciário da OAB de Cajamar/SP

A aposentadoria é um momento muito esperado, mas, para muitos, pode surgir a vontade ou a necessidade de voltar
ao trabalho seja para complementar a renda, manter a mente ativa ou iniciar uma nova fase profissional. Porém, há
situações em que o retorno é proibido ou limitado pela legislação. Entender essas regras evita perder o benefício,
sofrer cobranças de valores recebidos indevidamente e enfrentar problemas jurídicos.
A seguir, iremos explanar de forma clara e prática, quando o aposentado não pode voltar a trabalhar, o que é
permitido, e como agir para regularizar sua situação com segurança.
Por que em alguns casos trabalhar é proibido após a aposentadoria?
As vedações existem para proteger: a integridade do trabalhador cuja saúde é incompatível com o trabalho
(aposentadoria por incapacidade permanente), e a lógica dos benefícios concedidos justamente para afastar o
segurado de ambientes insalubres/perigosos (aposentadoria especial).
Além disso, há regras específicas para servidores públicos e limitações quanto à acumulação de proventos.
1) Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga “invalidez”): retorno ao trabalho é proibido
Se você recebe aposentadoria por incapacidade permanente, a lei presume que você está definitivamente incapaz
para o trabalho.
Voltar a trabalhar (com carteira assinada, como autônomo, como MEI ou em qualquer forma que demonstre
atividade laboral) contraria o fundamento do benefício e pode levar: à cessação do benefício; à cobrança dos
valores recebidos enquanto você trabalhava; e a outras consequências administrativas e, em casos de má-fé, até
penais.
Como proceder se você melhorou e quer voltar: 1- Solicite reavaliação no INSS (perícia) pelo Meu INSS ou
telefone 135; 2 - Se houver aptidão, o INSS pode encaminhar para reabilitação profissional e, só depois de
formalizada a alta e a reabilitação, você retoma atividades; 3- Guardar toda a documentação médica e os registros
da decisão do INSS é essencial.
Ponto de atenção: Voltar informalmente “para testar” também é problema. O correto é pedir a reavaliação antes de
retomar qualquer atividade remunerada.
2) Aposentadoria especial por exposição a agentes nocivos: não pode voltar ao mesmo ambiente/atividade
especial
Quem se aposentou de forma “especial” (por tempo trabalhado exposto a agentes nocivos como ruído, calor,
agentes químicos, biológicos ou eletricidade) não pode voltar a trabalhar em atividade sujeita a condições
especiais.O entendimento consolidado da Justiça (inclusive o Supremo Tribunal Federal) firmou que o aposentado
especial que continua ou retorna a trabalhar em condições especiais tem o benefício cessado. Isso vale mesmo que
a empresa forneça EPI ou que se alegue neutralização do risco: não há “manter o especial” e continuar exposto.
O que é permitido: Você pode trabalhar em outra função, setor ou atividade que não envolva exposição a agentes
nocivos. Exemplos: área administrativa, logística externa sem exposição, funções de gestão, treinamento,
consultoria à distância (sem contato com agentes nocivos).
Cuidados práticos: Exija atualização do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o respaldo dos laudos
(LTCAT) na nova função, se sua nova atividade tiver qualquer exposição eventual, peça ao empregador
posicionamento formal do SESMT/medicina do trabalho para resguardar você e o benefício.
3) Servidores públicos aposentados (regime próprio): não podem retornar ao mesmo cargo
Se você é aposentado pelo regime próprio (União, estados, DF ou municípios), regra geral: não pode voltar ao
mesmo cargo do qual se aposentou. Sendo possível, contudo, ingressar em outro cargo público mediante novo
concurso, ocupar cargos em comissão (de livre nomeação); exercer mandato efetivo, ou, nos casos
constitucionalmente permitidos, acumular cargos acumuláveis (como algumas situações de profissionais de saúde e
do magistério), observando sempre os limites legais.
Atenção às acumulações: A cumulação de proventos (aposentadoria) com remuneração de cargo público tem
exceções específicas. Antes de assumir, consulte o RH e verifique a legislação do seu ente federativo, pois regras

locais e entendimentos de controle interno/Tribunais de Contas podem trazer detalhes importantes (tetos,
compatibilidade de horários, vedações).
Casos em que o aposentado pode trabalhar sem restrições de função
Para quem recebe aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição (nas regras de transição) ou
aposentadoria programada pelo RGPS (INSS), o retorno ao trabalho é permitido, inclusive com carteira assinada,
como autônomo ou como MEI.
Mas observe: Quem já é aposentado e volta a contribuir ao INSS não adquire direito a uma “nova aposentadoria”
com base nessas contribuições. Em regra, as contribuições posteriores servem apenas para custear a Previdência e
podem dar acesso a pouquíssimos benefícios;
Benefícios previdenciários normalmente não devidos ao aposentado que volta a trabalhar: auxílio-doença, auxílio-
acidente, salário-maternidade (há exceções muito específicas e raras, procure orientação personalizada).
Benefícios que podem ser devidos ao aposentado que volta a trabalhar: salário-família (quando preenchidos os
requisitos de renda e dependentes), reabilitação professional (quando necessária).
Contribuição e formalização: Se voltar como empregado, a empresa recolhe o INSS normalmente; se voltar como
autônomo ou MEI, você recolhe por conta própria (DAS para MEI; GPS/INSS para contribuinte individual).
E se eu trabalhei onde não podia: como regularizar?
Interrompa imediatamente a atividade proibida (ou, no caso da incapacidade, pare até fazer a perícia). Comunique o
INSS e peça a regularização pela via apropriada (cessação/reavaliação).
Prepare-se para possível cobrança de valores recebidos indevidamente; é possível solicitar parcelamento.Guarde
provas de boa-fé (comunicações, laudos, documentos). Se houver autuação, procure advogado.
Canais oficiais: Meu INSS: https://meu.inss.gov.br - Telefone 135 (INSS)
Conclusão: É proibido voltar a trabalhar quando você é aposentado por incapacidade permanente (antiga
invalidez), ou você é aposentado especial e pretende retornar a atividade com exposição a agentes nocivos, e, no
serviço público, é vedado retornar ao mesmo cargo em que se aposentou.
É permitido voltar a trabalhar quando a aposentadoria é por idade, tempo de contribuição (regras de transição) ou
programada, e no caso da especial, desde que seja em atividade sem exposição nociva, no serviço público, por novo
concurso, cargos em comissão, mandato eletivo ou hipóteses constitucionais de acumulação.


Drª Neusa Apª de Morais Freitas – Presidente da Comissão de Direito Previdenciario da Subseção da OAB–Cajamar – SP.
Drª Jéssica dos Santos Figueiredo – Vice-Presidente da Comissão de Direito Previdenciario da Subseção da OAB–Cajamar –
SP.
Drº Gabriel Morais de Almeida – Secretário - Comissão de Direito Previdenciario da Subseção da OAB–Cajamar – SP.